Evanderson NunesAdvogado do Sertão · OAB/PE 46.776 Falar no WhatsApp
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Piso do Magistério

O professor da rede pública que recebe vencimento abaixo do piso nacional pode cobrar as diferenças. Entenda como funciona o piso, quais valores podem ser recuperados e como é feita a cobrança.

O que é o piso nacional do magistério

A Lei nº 11.738/2008 criou um valor mínimo que estados e municípios devem pagar como vencimento inicial aos profissionais do magistério público da educação básica com jornada de 40 horas semanais. Para jornadas menores, o valor é proporcional. O piso é atualizado todo ano.

  • Vale para professores efetivos e temporários (contratados), como decidiu o STF no Tema 1308, e para quem exerce funções de suporte pedagógico, como direção, coordenação e orientação. Para os temporários, o STF limitou a cobrança de atrasados. Veja a partir de quando o piso pode ser cobrado.
  • O piso se refere ao vencimento base. Gratificações e adicionais não podem ser somados para "completar" o valor.
  • A lei também garante que pelo menos 1/3 da jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, como planejamento e correção.

Com o julgamento do Tema 1308, o STF reforçou a obrigatoriedade do piso. Leia mais no artigo STF confirma o piso nacional do magistério.

Diferenças salariais

Se o vencimento base do professor ficou abaixo do piso em algum período, ele pode cobrar a diferença mês a mês.

  • As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Quanto antes se age, menos se perde.
  • Além da cobrança dos atrasados, é possível pedir que o município ou o estado passe a pagar o valor correto daqui para frente.
  • Os valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Documentos que ajudam

  • Contracheques dos últimos 5 anos, portaria de nomeação ou termo de posse, comprovante da carga horária e a lei do plano de cargos e carreira do município ou do estado.

Reflexos em férias e 13º

Quando o vencimento base é pago a menor, tudo o que é calculado sobre ele também sai errado. Por isso, a cobrança costuma incluir os reflexos:

  • Férias com o adicional de 1/3.
  • 13º salário.
  • Gratificações, quinquênios ou adicionais calculados como percentual do vencimento.
  • Progressões de carreira que tomam o vencimento inicial como base.

Em muitos casos, os reflexos tornam o valor total bem maior do que a diferença mensal sozinha.

Ação individual ou coletiva

Existem dois caminhos, e a escolha depende da situação de cada rede de ensino:

  • Ação individual: o professor entra com o processo em seu próprio nome. O cálculo é feito com base nos seus contracheques e na sua carreira.
  • Ação coletiva: proposta por sindicato ou associação em nome de um grupo de professores. Quem é beneficiado por uma decisão coletiva normalmente precisa depois executar a sua parte individualmente.

Antes de decidir, é importante verificar se já existe ação coletiva sobre o mesmo período e qual é o andamento dela, para evitar duplicidade e não perder prazos.

Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.

Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

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