Prazo importante: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e só é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
Rescisão e verbas rescisórias
Quando o contrato termina, a empresa tem 10 dias para pagar todas as verbas. O atraso gera multa equivalente a um salário.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissão, acordo entre as partes e justa causa têm regras diferentes. Uma justa causa aplicada sem motivo grave pode ser revertida na Justiça.
Documentos que ajudam
- Carteira de trabalho, termo de rescisão (TRCT), contracheques e extrato do FGTS.
Horas extras
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
- Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro.
- O intervalo para almoço não concedido ou reduzido também gera pagamento.
- O trabalho noturno tem adicional próprio: 20% na cidade, entre 22h e 5h, e 25% no campo.
- Horas extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.
Como provar
Cartões de ponto, mensagens de WhatsApp com ordens fora do horário, registros de entrada em sistemas e testemunhas. Quando a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta os controles de ponto, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira.
Reconhecimento de vínculo de emprego
Quem trabalha como empregado sem carteira assinada pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e todos os direitos do período. Também quem é contratado como "autônomo", "PJ" ou "diarista", mas trabalha como empregado.
Há vínculo quando o trabalho é
- Pessoal: feito pelo próprio trabalhador, que não pode mandar outra pessoa no lugar.
- Habitual: contínuo, e não eventual.
- Remunerado: com pagamento de salário.
- Subordinado: com ordens, horários e fiscalização do patrão.
O reconhecimento garante anotação na carteira, recolhimento do FGTS e do INSS, férias, 13º e as demais verbas. O tempo de serviço também passa a contar para a aposentadoria. Isso vale também para o trabalhador rural.
Acidente de trabalho
É o acidente sofrido a serviço da empresa, inclusive no trajeto em algumas situações, e também a doença ocupacional causada ou agravada pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perda auditiva.
Direitos do trabalhador
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Benefício do INSS de natureza acidentária durante o afastamento, com depósito do FGTS mantido.
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento acidentário.
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos quando a empresa teve culpa, por exemplo pela falta de equipamento de proteção ou de treinamento. Em atividades de risco, a indenização pode ser devida mesmo sem culpa.
Se ficar sequela, o trabalhador também pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.
Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.