Evanderson NunesAdvogado do Sertão · OAB/PE 46.776 Falar no WhatsApp
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Aposentadoria do Professor

Professores da educação básica têm regras próprias de aposentadoria, com tempo reduzido. As regras mudam conforme o professor seja vinculado ao INSS ou a um regime próprio do município ou do estado.

Professor vinculado ao INSS

Contribui para o INSS o professor de escola particular e o professor contratado ou celetista de município que não tem regime próprio.

  • Pela regra permanente da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria do professor exige 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de efetivo exercício no magistério da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio.
  • Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por regras de transição, como a de pontos, a de idade mínima progressiva ou a de pedágio. Algumas delas podem ser mais vantajosas.
  • Quem completou os requisitos antigos até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores à reforma.

Saiba mais no artigo Aposentadoria do professor: regras de tempo reduzido.

RPPS municipal e estadual

O professor efetivo, concursado, normalmente é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do ente para o qual trabalha, seja o estado de Pernambuco ou o município.

  • Cada estado e município pode ter feito a sua própria reforma. Por isso, as idades, as regras de transição e o cálculo do valor variam de um lugar para outro.
  • Em geral, além do tempo de magistério, exigem-se tempo mínimo no serviço público e no cargo.
  • Regras como integralidade, com aposentadoria igual à última remuneração, e paridade, com reajustes iguais aos da ativa, ainda podem valer para quem ingressou no serviço público até determinadas datas.

Quem trabalhou parte da vida pelo INSS e parte no serviço público pode somar os períodos por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Tempo especial de magistério

Para ter direito às regras reduzidas, o tempo precisa ser de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica.

  • Conta o tempo em sala de aula e também o exercido na escola em direção, coordenação e assessoramento pedagógico, conforme decidido pelo STF.
  • Em regra, não contam atividades administrativas fora da escola, nem o magistério no ensino superior.
  • Licenças e afastamentos podem ou não ser computados, conforme o tipo e a legislação aplicável.

É comum o órgão de previdência deixar de contar períodos de coordenação ou direção como magistério. Esse tempo pode ser reconhecido administrativamente ou na Justiça.

Planejamento previdenciário

O planejamento é uma análise completa da vida profissional do professor para responder três perguntas: quando é possível se aposentar, por qual regra e com qual valor.

  • Levantamento de todos os vínculos, no INSS e no serviço público, e conferência do CNIS.
  • Identificação de períodos que faltam ou estão registrados de forma errada.
  • Simulação das regras de transição para encontrar a mais vantajosa.
  • Orientação sobre CTC, averbação de tempo e documentos a reunir antes do pedido.

Documentos que ajudam

  • Carteiras de trabalho, extrato do CNIS, portarias de nomeação, fichas funcionais, declarações de tempo de serviço e contracheques.
Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.

Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

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