Evanderson NunesAdvogado do Sertão · OAB/PE 46.776 Falar no WhatsApp
Aposentadoria do professor06/10/2026

Aposentadoria do professor: regras de tempo reduzido e a diferença entre INSS e RPPS

Professores da educação básica têm redução de cinco anos no tempo de contribuição. Saiba como isso funciona para quem é celetista e para quem é estatutário.

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm regras próprias de aposentadoria. A principal vantagem é a redução de cinco anos no tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores, desde que o tempo tenha sido cumprido exclusivamente em funções de magistério.

Professor do INSS (escolas particulares e municípios sem regime próprio)

Após a Reforma da Previdência, o professor se aposenta com 25 anos de contribuição e 57 anos de idade (mulher) ou 60 anos (homem), além das regras de transição para quem já contribuía antes de 2019.

Professor estatutário (RPPS)

Quem é concursado em município ou estado com regime próprio segue as regras desse regime. Muitos municípios do interior ainda não adaptaram suas leis à reforma, o que abre discussões sobre qual regra se aplica.

O que conta como função de magistério

Além da sala de aula, o STF reconheceu que direção, coordenação e assessoramento pedagógico contam, desde que exercidos em escola de educação básica.

Se você tem tempo misto, parte no INSS e parte no município, é possível somar os períodos por meio de certidão de tempo de contribuição.
Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.

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