Piso do magistério20/10/2026
STF confirma o piso nacional do magistério: o que muda para o professor da rede pública
Com o julgamento do Tema 1308, o professor que recebe abaixo do piso pode cobrar as diferenças salariais. Entenda quem tem direito e como funciona a ação.
O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1308 de repercussão geral, que o piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) vincula estados e municípios e deve ser observado como vencimento básico inicial da carreira. Na prática, o professor da rede pública que recebe abaixo do piso tem direito às diferenças, com reflexos em férias, 13º salário e demais vantagens calculadas sobre o vencimento.
Quem tem direito
Professores da educação básica pública, com jornada de até 40 horas semanais, cujo vencimento inicial seja inferior ao piso proporcional à carga horária. Vale para efetivos e, em muitos casos, para contratados temporários.
O que pode ser cobrado
As diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas, além da adequação do salário dali em diante. A ação pode ser individual ou proposta por meio do sindicato da categoria.
Guarde os contracheques. Eles são a prova principal de quanto foi pago e de quanto deveria ter sido.
Como funciona no escritório
Analisamos os contracheques e a tabela salarial do município, calculamos a diferença e explicamos se vale a pena entrar com a ação. A análise inicial é feita sem custo.
Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.