Evanderson NunesAdvogado do Sertão · OAB/PE 46.776 Falar no WhatsApp
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Auxílio-acidente: a indenização paga pelo INSS

Quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela pode ter direito a receber uma indenização todo mês do INSS, mesmo voltando a trabalhar. Muita gente tem esse direito e não sabe.

Em poucas palavras: se você se acidentou, ficou com uma sequela que atrapalha o seu trabalho e era segurado do INSS, pode receber uma indenização mensal junto com o seu salário.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício do INSS com caráter de indenização. Ele não substitui o salário. Serve para compensar a pessoa que, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.

  • Vale para acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, de moto, uma queda em casa, um acidente no esporte ou no lazer.
  • Vale também para doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perda auditiva.
  • A pessoa pode continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa, e recebe o salário e o auxílio ao mesmo tempo.
  • Não exige tempo mínimo de contribuição. Basta ser segurado do INSS na data do acidente.
Vídeo: descubra se você tem direito a uma indenização do INSS

Quem tem direito

São três condições:

  • Ser segurado do INSS na data do acidente.
  • Ter sofrido um acidente ou uma doença ligada ao trabalho.
  • Ter ficado com uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Não precisa estar incapaz de trabalhar: basta que o trabalho tenha ficado mais difícil, mais lento ou exija mais esforço. Para o STJ, mesmo uma redução pequena dá direito ao benefício.

Quais segurados podem receber

  • Empregado com carteira assinada, urbano ou rural.
  • Empregado doméstico.
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial: agricultor familiar, pescador artesanal e outros trabalhadores do campo.

Pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo), o MEI e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Exemplos de sequelas

  • Perda ou redução de movimento de um dedo, da mão, do braço, da perna ou do pé.
  • Fraturas que deixaram dor, encurtamento ou limitação, inclusive com placa ou pinos.
  • Lesões no joelho, no ombro ou na coluna depois de cirurgia.
  • Perda de parte da visão ou da audição.
  • Amputação de qualquer parte do corpo, mesmo pequena, como a ponta de um dedo.
  • Cicatrizes ou deformidades que atrapalhem o trabalho.

O que importa é como a sequela afeta a atividade que você exercia na época do acidente. Uma mesma lesão pode atrapalhar muito um pedreiro, um agricultor ou um motorista, e pouco quem trabalha sentado.

Valor e forma de pagamento

  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado pela média das contribuições do segurado ao INSS.
  • Por ser uma indenização, o valor pode ser menor que um salário mínimo.
  • É pago todo mês até a aposentadoria. Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente deixa de ser pago, mas o valor que ela recebia entra no cálculo da aposentadoria.
  • Não é cortado se a pessoa voltar a trabalhar, mudar de emprego ou receber um aumento.

Desde quando é pago e os atrasados

Na maioria dos casos, a pessoa recebeu antes o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) enquanto se recuperava. O auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte ao fim desse benefício.

Acontece que o INSS muitas vezes encerra o auxílio-doença e não concede o auxílio-acidente, mesmo com a sequela comprovada. Nesses casos, é possível cobrar os valores atrasados dos últimos 5 anos, com correção.

Por isso, se você teve um acidente há alguns anos, recebeu auxílio-doença e ficou com sequela, vale a pena verificar o seu caso.

Como pedir

  • No INSS: o pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS marca uma perícia médica para avaliar a sequela.
  • Na Justiça: se o INSS negar ou não conceder, é possível entrar com ação. O juiz nomeia um perito independente. Quando o acidente é de trabalho, a ação corre na Justiça Estadual. Nos demais casos, na Justiça Federal.

Documentos que ajudam

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho ou provas do trabalho rural.
  • Boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou ficha de atendimento do hospital.
  • Prontuários, laudos, receitas e exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia), do acidente até hoje.
  • Carta de concessão e de encerramento do auxílio-doença, se tiver recebido.

Dúvidas comuns

Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?

Sim. Esse é justamente o objetivo do benefício: compensar a perda causada pela sequela enquanto a pessoa continua trabalhando.

O acidente não foi no trabalho. Tenho direito?

Pode ter. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como um acidente de moto num fim de semana, desde que você fosse segurado do INSS na época.

Estou desempregado. Perdi o direito?

Não necessariamente. Se o acidente aconteceu enquanto você ainda era segurado, inclusive no chamado período de graça depois de sair do emprego, o direito pode existir. Cada caso precisa ser analisado.

Posso receber auxílio-acidente e pensão por morte?

Sim, os dois benefícios podem ser recebidos juntos.

O acidente foi há muitos anos. Ainda dá tempo?

Em muitos casos, sim. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas os atrasados ficam limitados aos últimos 5 anos. Quanto antes se pede, menos se perde.

Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.

Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

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