BPC/LOAS27/10/2026
INSS cortou o BPC de pessoa com paralisia cerebral, e a Justiça mandou devolver
O INSS suspendeu o benefício porque a mãe recebe aposentadoria de um salário mínimo. A Justiça Federal entendeu que o corte foi indevido e mandou pagar também os atrasados. Veja o que esse caso ensina.
A Justiça Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, mandou o INSS voltar a pagar o BPC/LOAS a um homem de 41 anos com paralisia cerebral. O benefício tinha sido cortado pelo INSS. A sentença foi publicada em 5 de setembro de 2026.
O que aconteceu
O homem tem paralisia cerebral desde que nasceu. Ele vive acamado, se alimenta por sonda (gastrostomia) e precisa de cuidados o dia inteiro e a noite inteira. Recebia o BPC desde os 8 anos de idade.
Em novembro de 2025, a mãe, que também é a curadora dele, foi ao banco sacar o benefício e não havia dinheiro nenhum. O INSS tinha suspendido o pagamento com o argumento de que ela recebe uma aposentadoria de um salário mínimo, e por isso a família não seria pobre o suficiente.
Não foi a primeira vez: ao longo dos anos, o benefício já tinha sido cortado três vezes.
Como a família vivia
A perícia social feita no processo mostrou a realidade da casa:
- Mãe e filho moram sozinhos. A única renda fixa é a aposentadoria dela, de um salário mínimo.
- A casa é própria, mas está em mau estado e tem poucos móveis.
- Quando recebia o BPC, a mãe conseguia pagar alguém para ajudar a dar banho e trocar as fraldas do filho. Sem o benefício, ela faz tudo sozinha, mesmo com limitações físicas.
O que a Justiça decidiu
O juiz lembrou que a Constituição garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que não tem como se sustentar nem ser sustentada pela família.
E deixou claro um ponto importante: a pobreza da família não se mede só pela conta da renda. É preciso olhar também:
- o grau da deficiência;
- o quanto a pessoa depende de outros para viver;
- quanto do dinheiro da casa vai para remédios, fraldas, alimentação especial e cuidados.
Com base na perícia e nas fotos da casa, o juiz concluiu que a família vive em situação precária e precisa do benefício. Por isso, mandou o INSS:
- voltar a pagar o BPC, contando desde o dia seguinte ao corte;
- pagar todos os meses atrasados, com correção e juros.
O INSS ainda pode recorrer.
Em palavras simples: o fato de alguém da família receber uma aposentadoria de um salário mínimo não significa, por si só, que a pessoa com deficiência perdeu o direito ao BPC.
Por que isso importa para você
Muitas famílias passam pela mesma situação: o INSS corta ou nega o BPC porque o pai, a mãe ou o cônjuge recebe aposentadoria. Mas a lei e a Justiça trazem proteções importantes:
- A aposentadoria de um salário mínimo pode não entrar na conta. A lei diz que o benefício de até um salário mínimo recebido por um idoso com 65 anos ou mais, ou por uma pessoa com deficiência da mesma família, não é somado na renda para o cálculo do BPC.
- O limite de renda não é absoluto. Mesmo quando a renda passa um pouco do limite, os gastos com a doença e a dependência da pessoa podem garantir o benefício, principalmente na Justiça.
- É possível receber os atrasados desde a data em que o benefício foi cortado ou negado.
O BPC foi cortado ou negado. O que fazer?
- Não desista. Corte e negativa do INSS podem ser revistos.
- Guarde a carta do INSS que informa o corte ou a negativa e o motivo.
- Junte comprovantes de gastos: farmácia, fraldas, alimentação especial, transporte para tratamento, cuidador.
- Reúna laudos e relatórios médicos atualizados.
- Mantenha o CadÚnico atualizado, porque ele é obrigatório para o BPC.
Cada caso precisa ser analisado com os documentos da família. Saiba mais sobre o benefício na página BPC/LOAS.
Fonte: 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS), sentença publicada em 05/09/2026. Notícia de referência: IEPREV, 15/09/2026.
Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.
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